CID-11 é a mais recente edição da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 25 de maio de 2019. A “nova” edição da CID entraria em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2025, entretanto foi adiada para 2027 pelo Ministério da Saúde, devido aos desafios quanto à tradução e capacitação dos profissionais de saúde e atualização dos sistemas de informação para a sua implementação em território nacional.
Em relação ao autismo a CID-11 especifica já no laudo médico se a pessoa autista apresenta comprometimento intelectual concomitante (deficiência intelectual) e/ou na linguagem funcional e coloca em desuso termos da CID-10 como Síndrome de Asperger, Autismo Infantil e Autismo Atípico. Dentro da comunidade autista muitos comunicadores estão associando esta nova classificação com o fim dos níveis de suporte, entretanto esta interpretação é equivocada, pois os níveis de suporte são especificações em relação aos critérios A (prejuízos na comunicação social) e critérios B (padrões de comportamento restritos e repetitivos).
Novas categorias do autismo de acordo com a CID-11
A CID-11 cria uma categoria específica para o Transtorno do Espectro Autista, que antes estava inserido na categoria Transtornos Globais do Desenvolvimento. Substitui, então, o código F84 para o 6A02, com as seguintes subdivisões:
- 6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional;
- 6A02.1 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional;
- 6A02.2 – Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada;
- 6A02.3 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada;
- 6A02.5 – Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com ausência de linguagem funcional;
- 6A02.Y – Outro Transtorno do Espectro do Autismo especificado;
- 6A02.Z – Transtorno do Espectro do Autismo, não especificado.
É importante ressaltar que os laudos médicos com a denominação anterior não são invalidados com a nova classificação, mas que a emissão de novos laudos devem ocorrer de acordo com a classificação mais recente.
O que é a linguagem funcional e sua diferença em relação ao Critério A para o autismo?
A linguagem funcional é um conjunto de habilidades que permite a pessoa a pedir algo, realizar perguntas para obter informações, comentar algo apropriado ao contexto e participar de uma conversa utilizando frases compreensíveis.
Nem todos os autistas terão prejuízos em relação à linguagem funcional, entretanto, todos os autistas terão prejuízos em relação ao critério A que é referente à comunicação social recíproca. Prejuízos na comunicação social recíproca envolvem:
- Manifestação pelo uso ausente, reduzido ou atípico de contato visual, gestos, expressões faciais, orientação corporal ou entonação da fala;
- Comportamentos atípicos na interação social recíproca, apresentando dificuldades de compartilhar interesses em comum através das expressões gestuais;
- Linguagem corporal estranha, dura ou exagerada durante interações que envolvem a comunicação não verbal com a fala;
- Capacidade de manifestar comportamentos típicos de interação social (conforme o primeiro exemplo), entretanto, dificuldades de mantê-los por períodos prolongados ou sob estresse.
Embora a linguagem funcional e a comunicação social sejam relacionadas, elas avaliam aspectos distintos do desenvolvimento. Uma pessoa autista pode ter uma fala fluente e avançada, mas apresenta dificuldades em utilizar essa fala de forma socialmente apropriada.

Deixe um comentário